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Legislação

Principal legislação na área de Saúde

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1978.pdf 113,78 kB

1979.pdf 231,83 kB

1980.pdf 190,79 kB

1982.pdf 70,50 kB

1983.pdf 32,03 kB

1984.pdf 415,69 kB

1985.pdf 61,41 kB

1986.pdf 31,95 kB

1987.pdf 2,35 kB

1988.pdf 2,35 kB

1989.pdf 32,34 kB

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1993.pdf 19,95 kB

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1995.pdf 293,62 kB

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1997.pdf 94,54 kB

1998.pdf 171,58 kB

1999.pdf 2,35 kB

2000.pdf 69,43 kB

2001.pdf 316,79 kB

2002.pdf 2,35 kB

ano 1976:Decreto-Lei n.º 8/76 de 11 de Março

Boletim da República n.º 29, I Série (1976)
Decreto-Lei n.º 8/76
de 11 de Março
Mostrando-se conveniente atribuir aos Ministros da Saúde e das Finanças
competência para regularem determinadas matérias relativas à realização de
exames médicos, atestação de doença e certificação de aptidão física, bem como
as que respeitam a actividades de medicina preventiva;
O Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1º Os Ministros da Saúde e das Finanças podem estabelecer, por portaria
conjunta, as normas a que devem obedecer os exames médicos e a atestação de
doença, a certificação de aptidão física, a certificação de vacinação, bem como
atestações ou certificações de qualquer outro tipo conexas com o sector da
saúde, fixando taxas ou estabelecendo isenções para os documentos respectivos.
Artigo 2º No exercício da competência referida pelo artigo anterior os Ministros
da Saúde e das Finanças podem igualmente fixar normas relativas às situações
de doenças dos funcionários públicos e definir as entidades e os organismos
competentes para as determinar, bem como estabelecer as condições em que
deve ser exercida a vigilância epidemiológica e assistência médica nos portos ou
aeroportos.
Artigo 3º Este Decreto-Lei entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho de Ministros.
Publique-se
O Presidente da República, Samora Moisés Machel.