Procurar:

Menu superior





Home / Legislação / ano 1976:Decreto-Lei n...



ano 1976:Decreto-Lei n.º 8/76 de 11 de Março

Boletim da República n.º 29, I Série (1976)
Decreto-Lei n.º 8/76
de 11 de Março
Mostrando-se conveniente atribuir aos Ministros da Saúde e das Finanças
competência para regularem determinadas matérias relativas à realização de
exames médicos, atestação de doença e certificação de aptidão física, bem como
as que respeitam a actividades de medicina preventiva;
O Conselho de Ministros decreta:
Artigo 1º Os Ministros da Saúde e das Finanças podem estabelecer, por portaria
conjunta, as normas a que devem obedecer os exames médicos e a atestação de
doença, a certificação de aptidão física, a certificação de vacinação, bem como
atestações ou certificações de qualquer outro tipo conexas com o sector da
saúde, fixando taxas ou estabelecendo isenções para os documentos respectivos.
Artigo 2º No exercício da competência referida pelo artigo anterior os Ministros
da Saúde e das Finanças podem igualmente fixar normas relativas às situações
de doenças dos funcionários públicos e definir as entidades e os organismos
competentes para as determinar, bem como estabelecer as condições em que
deve ser exercida a vigilância epidemiológica e assistência médica nos portos ou
aeroportos.
Artigo 3º Este Decreto-Lei entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho de Ministros.
Publique-se
O Presidente da República, Samora Moisés Machel.