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Serviços a cidadãos americanos

Cidadania Americana e Registro de Nascimento Fora dos Estados Unidos

Alterações nos Serviços de CRBA

O Departamento de Estado tem a satisfação de anunciar o lançamento de um novo Registro Consular de Nascimento no Exterior de criancas nascidas de pais americanos (CRBA, na sigla em inglês, também conhecido como Formulário FS-240). O CRBA é um registro oficial confirmando que uma criança nascida no exterior de pai ou mãe (ou ambos) americanos adquiriu cidadania americana ao nascer e serve assim como prova de cidadania Americana.  O novo CRBA recebeu inovações de segurança de última geração para ajudar na prevenção de fraudes e identificação de roubo.

Os postos consulares no exterior continuarão a registrar a cidadania de crianças nascidas no exterior de cidadãos americanos, mas os CRBAs serão impressos em nossas agências de passaporte em Portsmouth, New Hampshire, e New Orleans, Louisiana, com base nos dados fornecidos pelos postos no exterior. A centralização da produção e a eliminação da distribuição de material controlado em branco em todo o mundo nos ajudará a garantir a qualidade de uniformidade e a diminuir a possibilidade de fraude. Além disso, o Departamento não mais emitirá o Certificado de Relatório de Nascimento no Exterior DS-1350. No seu lugar, o Departamento simplesmente fornecerá um novo FS-240 em resposta a pedidos de CRBAs adicionais, ou para substituíção ou modificação dos mesmos. Por favor, observe que todos os documentos FS-240 e DS-1350 ainda são válidos como prova de identidade, cidadania e para outros propósitos legais.  

As informações a seguir têm o propósito de auxiliar os cidadãos americanos que desejam registrar o nascimento de filhos no Brasil. Este serviço é fornecido na Embaixada ou Consulado com jurisdição sobre seu estado de residência.

Observação: Quando uma criança que nasce fora dos Estados Unidos tem pelo menos um pai americano, a lei dos Estados Unidos poderá ou não conferir a cidadania dependendo de vários fatores. As leis de cidadania são complexas e seria impossível colocar todas as situações existentes aqui.

Ambos os pais têm que comparecer pessoalmente com a criança e deverão apresentar os seguintes documentos: 

  • Formulários Solicitados (Por favor, preencha mas não assine!)
  • Documentos adicionais (todos originais)
    1. Certidão de nascimento brasileira original;
    2. Certidão de casamento dos pais original (quando for o caso);
    3. Caso haja divórcio anterior, trazer o termo de divórcio; se um dos pais for falecido, apresentar a certidão de óbito original;
    4. Evidência satisfatória de que a criança é filha natural da mãe cujo nome consta na certidão de nascimento original. Esta evidência deve ser apresentada em forma de relatórios médicos, exames "pré‐natal", atestado médico assinado pelo médico reportando tratamento pré‐natal ou outra evidência que possa ser requisitada pelo oficial consular. Existem também situações nas quais, em certas ocasiões, se fazem necessárias outras evidências para verificar a relação entre os pais e a criança. Encorajamos que o registro do nascimento junto ao Consulado se dê tão logo possível após o nascimento da criança, apresentando os devidos documentos pré e pós‐natal. Faz‐se necessário apresentar os exames médicos dos últimos 02 meses de gravidez.
    5. Evidência da cidadania americana dos pais. Essa evidência pode ser apresentada através do passaporte americano, ou certidão de nascimento original americana, ou, ainda, através do certificado de naturalização ou cidadania. Se um dos pais não é cidadão americano, este deve apresentar seu passaporte brasileiro ou identidade brasileira, se residente no Brasil.
    6. Nos casos em que apenas um dos pais é americano e a criança nasceu no Brasil, o cidadão americano (pai ou mãe) deve apresentar evidências dos períodos em que residiu nos Estados Unidos, períodos esses anteriores ao nascimento da criança (5 anos de residência nos Estados Unidos, dos quais 2 anos após a idade de 14). Essa é apenas uma regra geral. As requisições para transmissão de cidadania variam de acordo com a data de nascimento da criança e o estado civil dos pais. Para documentar o período de residência nos Estados Unidos, o cidadão americano pode apresentar documentos de escola, faculdade, trabalho, imposto de renda. Por favor, forneça também evidência da existência de relacionamento entre os pais antes do nascimento da criança.
    7. Passaporte brasileiro da criança (se já emitido);
      • Passaporte dos pais;
      • Registros do hospital onde a criança nasceu;
      • Fotos de família mostrando o desenvolvimento da criança;
  • Taxas a serem pagas no momento da solicitação:

    Por favor, verifique a lista de taxas para os valores cobrados, que devem ser pagos em dinheiro (dólares americanos ou moeda brasileira) ou através de cartão de crédito internacional (Visa, MasterCard, Dinners, American Express).

Informações Adicionais importantes:

  • Todos os documentos originais apresentados durante o processo serão devolvidos aos pais. As cópias dos documentos serão autenticadas e anexadas ao processo que posteriormente será enviado ao Departamento de Estado e guardado no arquivo permanente;
  • Os pais receberão uma cópia certificada do Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Consular Report of Birth Abroad).
  • As crianças nascidas de pais americanos no Brasil, exceto aqueles em caráter diplomático ou oficial, adquirem cidadania brasileira ao nascerem, podendo também reivindicar a cidadania americana. Essas crianças têm a dupla nacionalidade e a elas é exigido obter o passaporte brasileiro para sair do Brasil, assim como o passaporte americano para entrarem nos Estados Unidos ou algum outro país.

Cópias do Registro de Nascimento no Exterior

As cópias oficiais de um Consular Report of Birth Abroad não estão disponíveis na Embaixada ou Consulado. A requisição de cópias deve ser feita diretamente ao Departamento de Estado em Washington.  Por favor, verifique as instruções para essa requisição no website do Departamento de Estado.

Verificação de Cidadania para Adultos Nascidos fora dos Estados Unidos

O Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Consular Report of Birth Abroad) pode ser emitido apenas para cidadãos americanos menores que 18 anos.

Se você já tiver 18 anos ou mais, for filho de cidadão americano, mas nasceu fora dos Estados Unidos, não será mais possível a emissão do Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Consular Report of Birth Abroad).  No entanto, você pode ser ainda legível para ter um passaporte Americano.

Se você acredita que possa ser um cidadão americano baseado na cidadania americana dos seus pais ou de um deles, por favor, faça um agendamento on-line para o Registro de Nascimento fora dos Estados Unidos (Report of Birth Abroad) e siga as instruções fornecidas acima.

Agendamentos

  • Importante! Com exceção de serviços emergenciais, todos os serviços a cidadãos dos EUA devem ser agendados online. Selecione Um dos links abaixo para agendar uma visita:

    Favor clicar em seu estado de residência no mapa para obter o endereço, o e-mail e horário de funcionamento da Unidade de Serviço ao Cidadão dos EUA apropriada no Brasil.

Cidadãos dos EUA nascidos no exterior

  • Documentação para cidadãos americanos nascidos no exterior

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