Skip Global Navigation to Main Content
Skip Breadcrumb Navigation
Vistos de Imigrantes

Tipos de Vistos de Imigrantes

Pessoas que imigram para os Estados Unidos são classificadas pela lei de imigração americana nas categorias gerais listadas abaixo.

Para mais informações sobre os tipos de vistos de imigrantes, clique aqui.

A. Os que podem obter status de residente legal permanente sem limitação numérica anual.

  1. Parentes imediatos de cidadãos dos EUA (IR1/IR2/IR5): 
    O cidadão americano deve entrar com um requerimento I-130 em nome de cada solicitante junto ao Serviço de Cidadania e Imigração (USCIS), nos EUA. 

    1.1. IR1: visto para esposa de cidadão americano.

    1.2. IR2: visto para filhos ou enteados solteiros de cidadão americano.

    1.3. IR3/IR4: visto para crianças adotadas por cidadão americano desde que a entrada da peticão I-600a tenha sido feita antes da ratificação da Convencão de Haia. Observe que estes casos são extremamente raros no Brasil. Para mais informações por favor, envie um e-mail para adoptionrio@state.gov.

    I.4. IR5: visto para pais de cidadão americano.

    1.5. IH3/IH4: visto para menores adotados por cidadão americano.  O cidadão americano tem que dar entrada na peticão I-800A/I-800, em nome de cada menor, junto ao "National Benefits Center" (NBC) nos Estados Unidos. 
  2. Residentes de retorno (SB): visto para imigrantes que já moraram nos Estados Unidos como residentes permanentes em situação legal e estão retornando para morar nos EUA após permanência temporária de mais de um ano no exterior. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome (Formulário DS-117) na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.
  3. Viúvo ou viúva de cidadão americano (IW): visto para viúvo ou viúva e filhos menores de cidadão americano falecido, com quem o viúvo(a) foi casado(a) por pelo menos dois anos. O falecimento do cidadão americano deve ter ocorrido em no máximo dois anos antes da solicitação do visto. As pessoas que consideram ter direito à condição de imigrante nesta categoria podem entrar com o requerimento em seu próprio nome (Formulário I-360) no escritório do USCIS mais próximo, nos EUA, ou na Embaixada ou no Consulado dos EUA mais próximo.

B. Aqueles que estão sujeitos à restrição pela limitação anual do número de pessoas que podem entrar nos EUA como residentes permanentes.

Há uma limitação numérica anual para cada categoria de visto de imigrante descrita a seguir. Há limites em várias subpreferências, bem como no número de vistos de imigrante que podem ser emitidos por ano para nativos de um único país. Alguns desses limites numéricos são baseados em fórmulas, que mudam em relação umas às outras, de modo que não é possível declarar um número específico para cada subcategoria.

Nos países em que há mais solicitantes qualificados para uma categoria do que números disponíveis, a categoria será considerada superlotada, e os vistos de imigrante serão emitidos segundo a ordem cronológica das entradas dos requerimentos até que o limite numérico para a categoria seja atingido. A data de entrada do requerimento torna-se a data prioritária do solicitante. Em determinadas categorias extremamente superlotadas, pode haver um período de espera de vários anos antes que a data prioritária seja alcançada.

  1. Imigrantes com base na família: O cidadão americano ou residente permanente legal (LPR) que é o parente deve entrar com um requerimento I-130 em nome do solicitante no escritório do USCIS.

    1.1. Primeira preferência (F1):
     visto para filhos maiores de 21 anos, solteiros de cidadãos americanos e seus filhos menores.

    1.2. Segunda preferência (F2A/F2B): F2A (visto para cônjuges e filhos menores de 21 anos) e F2B (visto para filhos adultos solteiros de estrangeiros residentes legais e filhos menores de 21 anos, solteiros.

    1.3.
    Terceira preferência (F3): visto para filhos adultos casados de cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos menores de 21 anos, solteiros.

    1.4.
    Quarta preferência (F4): visto para irmãos e irmãs de cidadãos americanos, seus cônjuges e filhos menores de 21 anos, solteiros.
  2. Imigrantes com base em emprego: Um determinado número de vistos de imigrante estão disponíveis anualmente para esta categoria, que é dividida em cinco grupos preferenciais. Solicitantes de vistos de imigrante com base em emprego necessitam um requerimento I-140 aprovado pelo USCIS nos EUA. Trabalhadores prioritários podem entrar com o requerimento em seu próprio nome no USCIS. Para os demais trabalhadores, a petição deve ser feita pelo provável empregador. Antes de entrar com o pedido, os solicitantes de petições com base em emprego, como trabalhadores profissionais, profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados, precisam obter certificados do Departamento do Trabalho atestando que não há trabalhadores qualificados disponíveis nos EUA para o emprego proposto. Informações adicionais sobre imigrantes com base em emprego.

    2.1.
    Trabalhadores prioritários (E1): visto para pessoas com capacitação extraordinária em ciências, artes, educação, negócios ou esportes; professores e pesquisadores excepcionais; e determinados executivos e gerentes multinacionais.

    2.2
    . Membros de categorias profissionais (E2): visto para profissionais com títulos acadêmicos avançados, e pessoas com extraordinária capacitação em ciências, artes e negócios.

    2.3. Profissionais liberais, trabalhadores qualificados e não qualificados (E3/EW): E3 (visto para profissionais com diploma de bacharelado, trabalhadores qualificados com pelo menos dois anos de experiência, e outros trabalhadores cujas aptidões estão em falta nos EUA). EW (trabalhadores não qualificados constituem uma subcategoria desta classe de vistos).

    2.4. Imigrantes especiais (E4): visto para determinados trabalhadores e ministros religiosos e determinados funcionários de organizações internacionais do governo dos EUA. A maioria dos Imigrantes especiais devem ter um Formulário I-360 preenchido em seu nome.

    2.5. Investidores (I5):
     visto para pessoas que criem empregos para pelo menos dez cidadãos americanos que não sejam seus parentes, ao investir capital em uma nova empresa comercial nos EUA. O capital mínimo exigido é entre  US$ 500 mil e US$ 1 milhão, dependendo da taxa de emprego na área geográfica. Um investidor precisa dar entrada em um Formulário I-526 no escritório mais próximo do USCIS nos EUA.

    2.6. Criação de empregos de forma geral (C5): visto para 
    pessoas investindo pelo menos US$1 milhão para abrir um nova empresa que empregará pelo menos dez cidadãos americanos ou LPRs. Tal investimento poderá ser feito em qualquer lugar dos EUA fora de uma área alvo.

    2.7. Criação de empregos em áreas alvo (T5): visto para pessoas investindo pelo menos US$ 500 mil para abrir uma nova empresa que empregará ao menos dez cidadãos americanos ou LPRs em uma área alvo para criação de empregos. Áreas alvo para criação de empregos são definidas como áreas rurais ou áreas com altas taxas de desemprego (pelo menos 150% da taxa média nacional). Estatísticas do Censo e do Departamento do Trabalho dos EUA são usadas para determinar se um local particular se enquadra na definição de área alvo para criação de empregos.

    3.
    Imigrantes de diversidade (DV) - Loteria de Vistos: t
    odos os anos o ministro da justiça dos Estados Unidos disponibiliza 55 mil vistos de imigrantes para nativos de países que tiveram baixa taxa de imigrantes admitidos anteriormente nos termos de outras seções da lei de imigração. Esses imigrantes serão identificados a cada ano por meio de seleção aleatória pelo secretário de Estado entre pessoas que fizeram solicitações on-line durante um período específico. Os solicitantes de condição de imigrante de diversidade precisam ter diploma do ensino médio ou dois anos de experiência profissional recente em um emprego qualificado.

    Os procedimentos para fazer as solicitações serão divulgados pelo Departamento de Estado antes do período de solicitação de cada ano. As solicitações só poderão ser feitas durante esse período. Os estrangeiros que se qualificarem por meio de seleção aleatória precisam solicitar e receber o visto dentro do prazo de um ano a partir da seleção. Informações sobre imigrantes de diversidade.

C. Vistos de não imigrante (candidatos a imigrantes)

  1. Cônjuge de cidadão americano(K-3): É importante observar que essa solicitação de visto de não imigrante para cônjuge (K-3) que tenha se casado com cidadão americano deve ser processada e o visto emitido no país onde o casamento foi realizado. Depois que o processo de visto for concluído e o visto for emitido, o cônjuge poderá viajar aos Estados Unidos para aguardar a conclusão do processo de imigração. O cidadão americano deverá entrar com duas petições em nome do solicitante junto ao USCIS, nos EUA: A petição para Parente Estrangeiro (através do Formulário 1-130) e a petição para Noivo(a) Estrangeiro(a) (através do Formulário I-129F). Informações gerais e procedimentos para solicitar vistos K3.
  2. Noivo(a) de cidadão americano (K1/K2): visto para noivo(a) de cidadão americano, para que possa viajar para os Estados Unidos com a finalidade de se casar e morar naquele país. O cidadão americano (peticionario) deverá entrar com uma petição em nome do solicitante junto ao USCIS, nos EUA. Informações gerais e procedimentos para solicitar vistos K1/K2.

Glossário de Termos de Vistos

  • Glossário de termos de vistos