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Prevenção à Fraude

Prevenção à Fraude / Passaporte Roubado ou Perdido

Bem-vindo a Unidade Antifraude. A nossa principal missão é a salvaguarda das fronteiras americanas através da detecção de fraudes em solicitações de passaportes americanos, relatórios consulares de nascimento de cidadãos americanos, vistos de imigrantes e de não-imigrantes. Alcançamos este difícil objetivo através do treinamento da equipe consular sobre detecção de fraude, da manutenção de estreita cooperação com autoridades policiais brasileira e americanas e da preparação de profissionais altamente capacitados para realizarem entrevistas e inquéritos.

As conseqüências da fraude são extremamente graves. Se você cometer fraude, não só vai perder o benefício pleiteado, mas também poderá pagar altas quantias em multa e até ir para a cadeia. A Unidade Antifraude, trabalhando em parceria com o setor a Serviço a Cidadãos Americanos, Setor de Vistos, o Escritório de Segurança Diplomática do Departament ode Estado e  o Departamento de Seguranca Interna, combate agressivamente a fraude, punindo os infratores de acordo com a lei.

Avisos

As conseqüências da prática de fraude são extremamente graves. Abaixo estão as advertências contidas em alguns dos formulários/documentos comumente vistos na Seção Consular.

No formulário DS-11 (Application for U.S Passport or Registration) e no DS-82 (Aplicacão para Passaporte Americano via Correio ), você encontrará o seguinte aviso:

Falsas declarações, conscientes e intencionais, em formulários de solicitação de emissão de passaportes ou declarações juramentadas ou outros documentos apresentados são passíveis de punição por meio de multas e/ou prisão, de acordo com o estabelecido no Código dos EUA (18 U.S.C. 1001 and/or 18 U.S.C. 1542). O uso de um passaporte em violação às restrições contidas no mesmo ou aos regulamentos do passaporte são passíveis de punição por meio de multas e/ou prisão , de acordo com o estabelecido no Código dos EUA (18 U.S.C. 1544). Todas as declarações e documentos submetidos são sujeitos à verificação

Form I-130 (Peticão para Estrangeiro) (PDF 51.6KB) contém o seguinte aviso:

O Departamento de Segurança Interna investiga os relacionamentos alegados e verifica a validade dos documentos. O Departamento de Segurança Interna busca o indiciamento criminal quando relações familiares são falsificadas para a obtenção de vistos. Multas: Você pode, por lei, ser preso por até 5 anos e/ou multado em US$ 250.000,00 por contratar matrimônio com o propósito de fugir a quaisquer provisões legais de imigração e você pode ser multado em US$ 10.000,00 e/ou preso por até 5 anos por.

Exemplo: Quando contrair matrimônio contratualmente a fim de evitar qualquer disposição das leis de imigração, você poderá ser multado em até US$ 10.000,00 ou preso por até 5 anos por consciente e intencionalmente falsificar ou omitir um fato material ou usar qualquer documento falso ao submeter esta petição.

Form DS-160 (Nonimmigrant Visa Application) contém as informacões para solicitação de visto. 

Atesto que li e entendi todas as perguntas enunciadas na presente petição e que as respostas fornecidas neste formulário são verdadeiras e corretas salvo melhor crença e juízo. Compreendo que qualquer declaração falsa ou enganosa pode resultar na recusa permanente de um visto ou entrada nos Estados Unidos. Compreendo que a posse de um visto não habilita automaticamente o portador a entrar nos Estados Unidos em um porto de entrada se a pessoa for considerada inadmissível.

 Contacte a Unidade de Prevenção à Fraude 

A Unidade de Prevenção à Fraude, devido à natureza do trabalho antifraude, não é aberta ao público. Se você tem dúvidas em relação ao seu caso, por favor visite a página da unidade que está tratando de seu caso (Serviços aos Cidadãos Americanos, ou  Vistos de Não-Imigrantes), e siga as instruções de contato com aquela unidade.

Se você deseja denunciar alguma situação de fraude, entre em contato com a Unidade de Prevenção a Fraude por e-mail ou fax.

Brasília: E-mail: FPMbrasilia@state.gov, tel: (61) 3312-7654 ou fax: (61) 3312-7651

Recife: E-mail: recifeFPU@state.gov, fax: (81) 3231-1906.

Rio: E-mail: FPMrio@state.gov, fax: (21) 3823-2111.

São Paulo: E-mail: SPLrelato@state.gov, fax: (11) 5186-7393.

Prevenção a Fraude

Perda/Roubo de passaporte contendo vistos válidos

Se o seu passaporte com visto válido foi roubado ou perdido, por favor contate imediatamente a Embaixada ou o Consulado Americano mais próximo.

Preencha um Boletim de Ocorrência na delegacia mais próxima do local do extravio ou roubo, envie uma cópia do B.O a Unidade de Fraude da Embaixada ou consulado americano mais próximo com os seguintes dados:

  • Último e primeiro nome como escrito no passaporte (utilize LETRAS MAIÚSCULAS)
  • Data de nascimento e número do passaporte
  • Descreva onde/como o passaporte foi perdido ou roubado
  • Data do extravio/roubo
  • Telefone e e-mail para contato

 A Seção Consular não pode reemitir o visto invalidado. Se você informou a perda/roubo do passaporte com visto americano, este será cancelado. Se você deseja um novo visto deverá marcar nova entrevista para solicitar visto de entrada para os Estados Unidos.

Unidade de Prevenção à Fraude

Deportação / Extradição

Se você foi deportado ou extraditado dos Estados Unidos e precisa provar seu retorno ao Brasil para legalizar sua situação, você pode:

Em Brasília, se dirigir à Unidade de Vistos de Não-Imigrantes nas segundas-feiras às 2 horas da tarde. Você deve apresentar os seguintes documentos:

  • O passporte usado para viajar para os Estados Unidos (se for o caso)
  • O Formulário I-392 (Notificação de Partida)
  • Os bilhetes aéreos usados em sua viagem de ida e volta aos Estados Unidos
  • Quaisquer outros documentos relativos à sua deportação/remoção.

Em Recife, se dirigir a Unidade de Vistos de Não-Imigrantes nas terças e quintas-feiras à tarde. Você deve apresentar os seguintes documentos:

  • O passporte usado para viajar para os Estados Unidos (se for o caso)
  • O Formulário I-392 (Notificação de Partida)
  • Os bilhetes aéreos usados em sua viagem de ida e volta aos Estados Unidos
  • Quaisquer outros documentos relativos à sua deportação/remoção.

Em São Paulo, se dirigir a Unidade de Vistos de Não-Imigrantes nas segundas-feiras entre 7 e 11 horas da manhã. Você deve apresentar os seguintes documentos:

  • O passporte usado para viajar para os Estados Unidos (se for o caso)
  • O Formulário I-392 (Notificação de Partida)
  • Os bilhetes aéreos usados em sua viagem de ida e volta aos Estados Unidos
  • Quaisquer outros documentos relativos à sua deportação/remoção.

No Rio de Janeiro, agende uma visita com antecedência através do e-mail  visario@state.gov. Você deve apresentar os seguintes documentos:

  • O passporte usado para viajar para os Estados Unidos (se for o caso)
  • O Formulário I-392 (Notificação de Partida)
  • Os bilhetes aéreos usados em sua viagem de ida e volta aos Estados Unidos
  • Quaisquer outros documentos relativos à sua deportação/remoção.