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Adoção

Adoção pela Convenção de Haia

A Convenção de Haia Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adoção Internacional (a Convenção) entrou em vigor com relação aos Estados Unidos em 1º de abril de 2008. A convenção reforça a proteção às crianças, aos pais biológicos e possíveis pai(s) adotivo(s) e estabelece regras e procedimentos de adoção aceitos internacionalmente em países com uma relação de tratado nos termos da Convenção (signatários da convenção). Em última instância, a convenção fornece uma estrutura para que os países-membros trabalhem juntos a fim de garantir que as crianças ganhem lares permanentes, que as adoções ocorram nos melhores interesses da criança e que o rapto, a venda ou o tráfico de crianças sejam evitados. Para obter mais informações sobre a adoção nos termos da Convenção de Haia, visite o site do Departamento de Estado dos EUA.

Como o Brasil também é signatário da convenção de Haia, os americanos que quiserem adotar crianças brasileiras usarão agora o processo da Convenção de Haia para Adoções Internacionais. Desde 1º de abril de 2008, os cidadãos americanos que quiserem fazer uma adoção em um país da Convenção devem iniciar esse processo dando entrada ao Formulário I-800A "Solicitação de Determinação de Qualificação para Adotar uma Criança de um País da Convenção" no Serviço de Cidadania e Imigração dos EUA (USCIS) do Departamento de Segurança Interna (DHS). Os possíveis pais adotivos devem consultar o site do USCIS para fazer o download de formulários e instruções de preenchimento. (Clique em "Serviços e benefícios" na barra de ferramentas principal e em seguida em "Adoção" na coluna da esquerda.)

Observações importantes sobre adoção nos termos da Convenção de Haia:

  • Somente cidadãos dos EUA podem adotar pela Convenção de Haia. Residentes permanentes legais (LPRs) não são qualificados.
  • Não aceite nenhuma adoção antes de o USCIS aprovar o seu Formulário I-800A, pois isso não é permitido pela Convenção .
  • Você também deve abster-se de qualquer contato com o(s) genitor(es), tutor(es) legal(is) ou outras pessoas ou entidades responsáveis por cuidar de uma criança que possa ser qualificada para adoção internacional até que o contato seja permitido nos termos do Artigo 29 da Convenção .

Se um pai adotivo em perspectiva quiser mudar seu processo para um processo da Convenção, os procedimentos de solicitação e petição devem ser reiniciados. Os processos da Convenção têm requisitos de processamento diferentes, e um I-600A ou I-600 não pode ser convertido nos formulários I-800A e I-800 exigidos para um processo da Convenção.

Para obter mais informações, visite também o site da Adoção Internacional do Escritório dos Assuntos da Criança.

Onde dar entrada a uma Petição de Adoção

O primeiro passo no processo de adoção é apresentar ao USCIS um Formulário I-800A, Solicitação de Determinação de Qualificação para Adotar uma Criança de um País da Convenção. Para fazer o download das instruções de preenchimento e dos formulários visite o  site do USCIS. (Clique em "Adoption" localizada no lado direito da coluna do meio.)

O documento abaixo também explica algumas das mudanças na Convenção de Haia e dá uma visão geral do processo de adoção:

Informações para os Prestadores de Serviços de Adoção (ASPs)

No final de 2009, o governo brasileiro aprovou nova legislação sobre adoção que modificou diversos aspectos do processo de adoção no Brasil. O governo do Brasil ainda está em processo de análise de solicitações de possíveis prestadores de serviços de adoção dos EUA. Após selecionados, os ASPs receberão permissão para operar no Brasil.

Pode levar vários meses antes de os prestadores de serviços de adoção americanos começarem a operar. Quando todas as regulamentações forem aprovadas, elas serão divulgadas no site da Autoridade Central Administrativa Federal (ACAF). Os procedimentos para credenciamento também estão disponíveis nesse site.

Adoção entre Países

  • Adoção entre Países

Importante

  • adoção
    Informações importantes para todos os pais que desejem adotar no Brasil

    Continuamos a trabalhar em estreita colaboração com o governo brasileiro para estabelecer como a Convenção de Haia sobre Adoção Internacional, que entrou em vigor para os Estados Unidos em 2008, afetará futuras adoções no Brasil. Até o momento, os pais devem esperar um processo demorado porque não atualmente um provedor de serviços de adoção americano acreditado pela Convenção de Haia trabalhando no Brasil.

    No fim de 2009, o governo brasileiro aprovou nova legislação relacionada à adoção que mudou vários aspectos do processo de adoção no Brasil. O governo brasileiro ainda está em processo de analisar as inscrições de provedores de serviços de adoções dos EUA. Quando forem selecionados, os provedores serão licenciados para operar no Brasil. Pode levar vários meses até que os provedores estejam em funcionamento. Os pais adotivos em perspectiva devem estar cientes também que as crianças disponíveis para adoção internacional no Brasil têm geralmente mais de cinco anos de idade, têm irmãos ou necessidades especiais.