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Estudantes

Vistos de Estudante ou de Visitante de Intercâmbio para os Estados Unidos

Para requerer um visto de estudante ou de visitante de intercâmbio, os requerentes terão de fazer uma marcação de entrevista.

O processamento de entrevista - desde a chegada, até ao momento da entrevista e até à partida do Consulado - normalmente demora algumas horas. A entrega dos vistos aprovados faz-se através dum sistema de correio e pode demorar de um a três dias após a entrevista. Existe a opção de entrega urgente pelo correio. Esporadicamente, circunstâncias excepcionais ou motivos imprevistos poderão ocorrer e causar atrasos. Aconselhamos vivamente um planeamento atempado.

Os requerentes do visto de estudante têm de apresentar a seguinte documentação: 

  • Certificado de elegibilidade emitido pela escola (impresso I-20A-B para estudantes académicos ou o impresso DS-2019 para visitantes de intercâmbio);
  • Recibo do emolumento do SEVIS. Todos os estudantes estrangeiros têm de se registar no sistema SEVIS. Este sistema guarda toda a informação actualizada sobre estudantes e visitantes de intercâmbio. A escola que vai frequentar é responsável pelo seu registo no sistema SEVIS e por lhe emitir o seu número individual de SEVIS. Depois da emissão do número de SEVIS o estudante terá de pagar o emolumento do SEVIS online em www.fmjfee.com;
  • Página de confirmação impressa do requerimento de visto de não-imigrante preenchido online;
  • Passaporte válido pelo menos por seis meses para além da sua data de entrada nos Estados Unidos;
  • Fotografia de tamanho 5cmsX5cms , tirada há menos de seis meses;
  • Recibo original do pagamento do emolumento de visto de não imigrante. Presentemente este emolumento é efectuado em qualquer dependência do Banco Millennium antes de se apresentar para entrevista.

Adicionalmente poder-lhe-á também ser pedido para apresentar o seguinte:

  • Cópias de Certificados e Diplomas de anteriores instituições que frequentou e outras provas das suas qualificações, tais como notas de exames convencionais.
  • Provas da capacidade financeira que justifiquem que o requerente ou o fiador (usualmente os seus pais ou uma instituição que lhe tenha oferecido uma bolsa de estudo) garantem que possuem fundos suficientes para pagar as suas propinas e as despesas de estada durante o período em que tenciona estudar. Por exemplo: o comprovativo de IRS mais recente dos pais, extractos de conta bancária, ou uma carta a confirmar a bolsa de estudo.

Mais informação incluindo o sitio electrónico do requerimento de visto, poderá ser encontrado na página electrónica do Consulado.