Vistos de Imigrante
Mudanças no protocolo de recebimento de petições I-130 nas Embaixadas e Consulados
A partir de 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que residem fora dos Estados Unidos não poderão dar entrada dos formulários I-130 - petição para parente de primeiro grau - nas Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos, exceto em lugares onde o Escritório de Cidadania e Serviços de Imigração (USCIS) tenha serviço de atendimento ao público.
Esta é uma informação importante para cidadãos americanos e residentes legais dos Estados Unidos porque o formulário I-130 é o documento necessário para dar início ao processo de imigração para os Estados Unidos para determinados parentes estrangeiros. A nossa Embaixada em Luanda não dispõem de escritório do USCIS. Portanto, a partir do dia 15 de agosto de 2011, cidadãos americanos que queiram dar entrada em petição I-130 terão que fazê-lo através de correspondência enviada ao endereço postal do USCIS em Chicago. Embaixadas e Consulados dos Estados Unidos somente poderão aceitar e processar os formulários I-130 em circunstâncias excecionais.
Os formulários I-130 submetidos antes do dia 15 de agosto de 2011 a uma Embaixada ou a um Consulado onde o USCIS não tenha serviço de atendimento ao público não serão afetados por essa mudança.