Regras a respeito de artigos pessoais
AOS LEITORES QUE DESEJAM USAR AS SALAS DE LEITURA DO EDIFICIO JEFFERSON DA
BIBLIOTECA DO CONGRESSO
Há muitos anos que a Biblioteca do Congresso impõe medidas de
segurança e restrições sobre quais artigos pessoais podem
ser trazidos para dentro da sala de leitura. Recentemente, a Biblioteca ampliou
as regras e restrições das salas com os seguintes objetivos:
- Garantir a manutenção de um ambiente que favoreça
a pesquisa nas salas de leitura
- Facilitar os funcionários a observarem ações que possam
causar dano às coleções
- Evitar o roubo ou mutilação de livros, materiais ou objetos
de propriedade da Biblioteca
Objetos que podem ser trazidos para dentro das salas.
* Animais de serviço |
* Bolsas menores de 9,5” x 6.25 |
* Canetas e lápis |
* Capas esportes, paletós ou suéteres |
* Computadores portáteis (sem sua maleta) |
* Livros pessoais necessários à pesquisa |
* Fotocopiadoras de mão |
*Máquinas de escrever |
*Máquinas fotográficas (para fotografar materiais das coleções) |
* Papel |
* Pastas de manilha |
* Scanners de mão |
Nossas medidas de segurança reforçam as regras implementadas
para a proteção das valiosas coleções da Biblioteca
e para assegurar que os pesquisadores continuem tendo acesso a elas. O código
de regulamentos da Biblioteca, LCR 1812, Seção 6, dá autorização à implementação
destas medidas de segurança.
Pedimos desculpas por qualquer inconveniência que estas novas restrições
venham a causar-lhe, ao mesmo tempo que agradecemos seu apoio para assegurar
a proteção das coleções da Biblioteca do Congresso.
Um guarda-roupa está disponível na entrada do edifício
Thomas Jefferson.
Os objetos que NÃO PODEM ser trazidos para dentro das salas incluem,
os seguintes, porém não se limitam a eles:
Animais |
Aparelhos de som (inclusive rádios, tocafitas, “Walkman”,
etc.) |
Bebidas (inclusive garrafas d’água) |
Bolsas maiores de 9,5” x 6,25”
[24 cm x 17 cm] |
Caixas ou maletas para equipamentos |
Casacos, sobretudos e capas impermeáveis |
Comida |
Computadores maiores que os portáteis (“laptops”) |
Fotocopiadoras maiores que as de mão |
Guarda-chuvas |
Instrumentos musicais e suas caixas |
Jornais |
Malas |
Pastas |
Telefones celulares e “bipers” audíveis |
Tesouras ou outros instrumentos de cortar |
Televisores |
Recipientes maiores que 9,5” x 6,25”[24 cm x
17 cm] (inclusive bolsas de papel, caixas, mochilas, bolsas de compras,
sacos de dormir, etc.) |
Recipientes para comida ou bebidas |
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