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DRH – Direcção de Recursos Humanos

Definição, Objectivos Gerais e Funções

A Direcção de Recursos Humanos (DRH), constitui órgão sectorial do Sistema Nacional de Recursos Humanos no aparelho do Estado e tem como objectivos gerais os seguintes:

  • Prover o MISAU e o SNS (Serviço Nacional de Saúde) de pessoal adequadamente formado e especializado para consecução dos objectivos e programas do Governo na prestação de cuidados na Saúde;
  • Garantir a eficácia de gestão de quadros e do pessoal da Saúde em geral;
  • Garantir o processo de formação e especialização do pessoal técnico específico e demais trabalhadores da saúde.

Organização e Funcionamento

Para o cumprimento dos objectivos e das funções que lhe são atribuídos pelo Decreto nº 40/90 e de acordo com o estatuto do MISAU aprovado pelo Diploma Ministerial nº 35/85 de 14 de agosto, a DRH organiza-se da seguinte forma:

  • Departamento de Administração do Pessoal (DPG)
  • Departamento de Formação (DF)
  • Departamento de Planificação e Gestão (DPG)
  • Repartição de Legislação e Contecioso (RLC)
  • Repartição de Apoio Administrativo (RAA)

Funções e Atribuições Gerais

Departamento de Administração do Pessoal

São funções e atribuições gerais do Departamento de Administração de Pessoal:

  1. Controlar e agilizar os processos de aposentação, bónus, salários e benefícios do pessoal;
  2. Controlar e gerir a força de trabalho estrangeira e assistência técnica;
  3. Organizar e executar as actividades de recrutamento, selecção e colocação de pessoal, com base nas politicas e no plano definido para o sector;
  4. implementar as normas de gestão de RH, adequando-as as peculiaridade do Sector;
  5. Implementar as normas e a legislação de gestão de Recursos Humanos, adequando às peculiaridades do Sector.
  6. Acompanhar e avaliar os resultados do processo de avaliação de desempenho.

Departamento de Planificação e Gestão

O Departamento de Planificação e Gestão funciona na dependência directa do Director Nacional de Recursos Humanos e em estreita colaboração com a Direcção de Planificação e Cooperação realiza as seguintes funções:

  1. Realizar estudos e elaborar propostas relativas à planificação e controle da gestão de recursos humanos do sector;
  2. Levantar, analizar e consolidar os dados sobre os recursos humanos do sector visando o dimensionamento do quadro de pessoal;
  3. Participar nas análises prospectivas sobre força de trabalho do Sector, em colaboração com a DPC, verificando a sua composição e movimentação;
  4. Prestar orientações técnicas às Repatições Provinciais de Recursos Humanos e Instituições Subordinadas na Planificação das necessidades de recursos humanos e na elaboração dos respectivos quadros;
  5. Controlar a composição do quadro de pessoal visando a sua permanente adequação às necessidaes, prioridades e objectivos do Sector;
  6. Implementar e administrar o sistema de informação de pessoa (SIP);
  7. Gerar dados estatísticos e relatórios para subsidiar análises das demais áreas;
  8. Coordenar a produção periódica de informações, de forma a facilitar a tomada de decisão e possiblitar análises de eficiência e eficácia da área de recursos humanos;
  9. Desenvolver projectos e examinar propostas de acções para melhorar a qualidade dos dados dos sistemas de informação;

Departamento de Formação

Cabe ao Depto de Formação as funções de dirigir, organizar e controlar as actividades de formação e de especialização técnica de saúde, atribuindo os respectivos títulos profissionais, devendo nomeadamente:

  1. Elaborar planos e executar programas de formação de acordo com as necessidades e prioridades estabelecidas para o sector;
  2. Programar o recrutamento e selecção de candidatos a bolsas de estudo;
  3. Promover, orientar e avaliar a execução das actividades de formação;
  4. Difinir os perfís dos profissionais dos técnicos de saúde em estreita colaboração com as estruturas e instituições utilizadoras desses profissionais e o Ministério da Educação e Cultura;
  5. Definir os objectivos educacionais gerais e específicos dos cursos de formação e especialização, assim como os curricula e planos gerais, criando simultaneamente condições pedagógicas para a sua implementação e desenvolvimento;
  6. Definir critérios para selecção, formação especialização, reconversão e reciclagem do pessoal técnico de saúde;
  7. Definir normas de capacitação e formação contínua para trabalhadores da saúde;
  8. Elaborar propostas de normas de procedimentos, visando a correcta aplicação da política de formação do sector;
  9. Acompanhar e assistir os sectores do MISAU, órgãos provinciais subordinadas na realização de diagnósticos de necessidade de formação;
  10. Efectuar o levantamento das necessidades de formação junto dos utilizadores para a elaboração do plano anual de formação eplanificação, execução e avaliação dos respectivos programas;
  11. Orintar e coordenar a aplicação das normas e critérios de admissão de alunos nas Instituições de formação tuteladas ou admitidas pelo MISAU;
  12. Proceder ou provindenciar a validação e equivalência de cursos concluídos realizados no estrangeiro em coordenação com o Menistério de Educação e Cultura;
  13. Supervisar e fiscalizar a organização e funcionamento das Instituições de Formação do Pessoal técnico de Saúde
  14. Promover, planificar e coordenar a produção e aprovisionamento do material didáctico e outro necessário á realização das actividades de formação;
  15. Tutelar e dirigir técnica e metodogicamente as instituições de formação do Serviço Nacional de Saúde;
  16. Manter o registo dos técnicos de saúde e outros formados e que se encontrem em formação em Instituições do SNS e noutras Instituições dentro e fora do País.

Área de Legislação e Contencioso, de entre várias actividades que se realizam destacam-se as seguintes:

  1. Orientar e controlar a aplicação das normas legais nos órgãos provinciais e instituições subordinadas, zelando pela sua correcta aplicação;
  2. Assegurar a execução e/ou esclarecimento adequado das petições dos trabalhadores e público em geral;
  3. Dar pareceres jurídicos nos processos disciplinares e recursos interpostos por trabalhadores do sector;
  4. Realizar estudos sobre a aplicação da legislação de prssoal e propor medidas adequadas;
  5. Assessorar juridicamente em matéria de gestão de recursos humanos os Dirigentes dos Órgãos centrais e locais do MISAU e instituições subordinadas.

SIP- Subsistema de Informação de Pessoal

O Subsistema de Informação de Pessoal (SIP) foi criado em 1993, funcionando no Ministério da Administração Estatal como parte integrante do Sistema Nacional de Gestão de Recursos Humanos no Aparelho do Estado e, mais tarde aprovado pelo Decreto 15/98, de 31 de Março.

O mesmo passou por várias fases ( muitas versões), que culmina com o actual SIP 2003.

Os relatórios gerenciais e operacionais que o SIP produz, quando combinados, são mais de uma centena.

Fazem parte do SIP todos funcionários que auferem salários através do Orçamento do Estado, incluindo Estrangeiros e por outros fundos.

O SIP abrange ainda os funcionários que se encontrem em situação de destacamento ou qualquer forma de ausência temporária.

Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes

O Direito à Saúde está consagrado na Constituição da República e assenta num conjunto de valores fundamentais como a dignidade humana, a equidade, a ética e a solidariedade.

No contexto da Saúde são estabelecidos Direitos mais específicos.

O conhecimento dos Direitos e Deveres dos Utentes das Unidades Sanitárias potencia a sua capacidade de intervenção activa na melhoria progressiva dos Cuidados e Serviços.

Esta «Carta dos Direitos e Deveres dos Utentes» representa, assim, mais um passo no caminho da dignificação dos utentes, do pleno respeito pela sua particular condição e da humanização dos Cuidados de Saúde, caminho que os utentes, os profissionais e a comunidade devem percorrer lado a lado.

SIFo - Subsistema de informação de Formação

O SIFo é uma iniciativa do Departamento de Formação para dispor de informação actualizado sobre as formações contínuas. Faz a recolha, registo, monitoria e avaliação das actividades de Formação Contínua (FC) do pessoal de saúde.

O SIFo é um sistema de informação voltado a satisfazer as necessidades de informação para os gestores de saúde, seja de nível nacional ou local, em relação as formações dos recursos humanos. Para isso o sistema está organizado de tal modo que garanta um bom fluxo de informação e conexão adequada entre o pessoal que gera a informação (aqueles que fazem as formações contínuas), aqueles que processam dados utilizando a ferramenta informática do sistema e o pessoal que toma decisões em saúde (gestores).

ENTRAR NO SISTEMA SIFO